O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)é um tributo estadual que incide sobre a transferência de bens e direitos em virtude de herança ou doação. No Paraná, a alíquota atual é de4%, aplicada sobre o valor venal dos bens transmitidos. Entretanto, com a Reforma Tributária em andamento, mudanças importantes estão previstas, incluindo a adoção de alíquotas progressivas que podem chegar a até 8%. Neste artigo, explicamos como funciona o ITCMD no estado, desde a avaliação dos bens até as alternativas para pagamento e os impactos das possíveis mudanças tributárias.
O Que É o ITCMD e Quem Deve Pagá-lo?
O ITCMD é devido por toda pessoa física ou jurídica que receba bens ou direitos como herança (em virtude do falecimento do proprietário) ou como doação. O imposto é calculado com base no valor venal dos bens, ou seja, o valor de mercado pelo qual o bem seria transacionado em uma situação de compra e venda.
No caso de imóveis, o imposto deve ser recolhido no estado onde estão localizados os bens. Para heranças, o pagamento é feito no estado onde ocorre o inventário.
Como Avaliar Imóveis para o ITCMD?
A base de cálculo do ITCMD é definida peloartigo 38 do Código Tributário Nacional (CTN)e pela legislação estadual. No Paraná, utiliza-se o valor venal dos bens como referência, que corresponde ao valor de mercado do imóvel na data da declaração do imposto (DITCMD), conforme previsto na Lei Estadual nº 18.573/2015.
Por exemplo:
- Se um imóvel foi avaliado em R$ 500.000,00 no momento da declaração, a alíquota de 4% será aplicada sobre esse valor.
- O imposto devido será:R$500.000,00×4%=R$20.000,00
Como Declarar e Pagar o ITCMD no Paraná?
Para pagar o ITCMD, é necessário preencher e transmitir aDeclaração do ITCMD (DITCMD)à Receita Estadual por meio do sistema disponível no site da Secretaria da Fazenda do Paraná. ( https://www.fazenda.pr.gov.br/Pagina/ITCMD)
Após a análise administrativa da declaração, será gerada aGuia de Recolhimento (GR-PR)para pagamento.
Caso não haja necessidade de análise adicional pelo Fisco, a guia pode ser emitida imediatamente após a transmissão da declaração.
O Que Acontece se Um Herdeiro Não Pagar o ITCMD?
O pagamento do ITCMD é obrigatório para que os bens possam ser registrados em nome dos herdeiros. Se um dos herdeiros não quitar sua parte do imposto:
- A transferência da posse ou propriedade dos bens ficará bloqueada.
- O Fisco poderá notificar os inadimplentes e aplicar multas e juros sobre os valores devidos.
Além disso, caso o imposto não seja pago dentro do prazo legal, pode haver a lavratura de um auto de infração pela Receita Estadual.
E Se Não Houver Dinheiro Para Pagar o ITCMD?
Caso os herdeiros ou beneficiários não disponham de recursos financeiros para quitar o imposto à vista, existem algumas alternativas legais:
- Parcelamento
O ITCMD pode ser parcelado em até20 vezes, desde que cada parcela respeite o valor mínimo equivalente a 5 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), atualmente cerca de R$ 650,00 por parcela. Para solicitar o parcelamento, é necessário preencher um pedido específico e enviá-lo via e-protocolo ou presencialmente em uma agência da Receita Estadual.
2.Alienação Judicial dos Bens
Outra opção é solicitar autorização judicial para vender um ou mais bens que compõem a herança. Com o produto da venda:
- O ITCMD será quitado;
- O saldo remanescente será dividido entre os herdeiros conforme suas quotas hereditárias.
Essa alternativa pode ser especialmente útil quando há bens imóveis de alto valor na herança e os herdeiros não possuem liquidez imediata para arcar com os custos tributários.
- Programas de Regularização Fiscal (Refis)
Frequentemente, o estado oferece programas especiais para regularização de débitos tributários com redução de multas e juros. Caso esteja disponível no momento, essa pode ser uma solução vantajosa.
Impactos da Reforma Tributária no ITCMD
Atualmente, a alíquota única do ITCMD no Paraná é fixada em4%, independentemente do valor da herança ou doação. Contudo, com as mudanças propostas pela Reforma Tributária:
- As alíquotas passarão a ser cobradas de formaprogressiva, ou seja:
- Quanto maior for o valor transmitido por herança ou doação, maior será a alíquota aplicada.
- O teto da alíquota será elevado para até8%, dobrando o percentual atualmente praticado no Paraná.
Essas alterações visam alinhar as práticas brasileiras às normas internacionais e aumentar a arrecadação estadual sobre grandes transferências patrimoniais. No entanto, ainda é necessário acompanhar as definições finais da Reforma Tributária para entender como essas mudanças serão implementadas nos estados.
Conclusão
O ITCMD é um tributo indispensável para formalizar a transferência de bens por herança ou doação no Paraná. Seu pagamento é obrigatório para que os herdeiros possam registrar os bens em seus nomes. Com as possíveis mudanças trazidas pela Reforma Tributária — incluindo alíquotas progressivas e aumento do teto para até 8% — é ainda mais importante planejar adequadamente as questões sucessórias.
Se você tem dúvidas sobre como declarar ou pagar o ITCMD no Paraná ou deseja se preparar para as mudanças tributárias futuras, consulte um advogado para orientá-lo em todas as etapas desse processo! E se quiser saber mais, siga-nos nas redes sociais.











