O regime de bens escolhido no casamento ou na união estável tem impacto direto nos direitos sucessórios do cônjuge ou companheiro sobrevivente. Em algumas situações, dependendo do regime adotado, o cônjuge pode não ter direito à herança, recebendo apenas a meação dos bens comuns. Neste artigo, explicamos como cada regime de bens influencia a sucessão, com base noCódigo Civil brasileiro.
O Que Diz a Legislação?
Oartigo 1.829 do Código Civilregula a ordem de vocação hereditária e estabelece as condições em que o cônjuge sobrevivente será herdeiro. Contudo, essa regra varia conforme o regime de bens adotado no casamento ou união estável. Em alguns casos, o cônjuge será herdeiro apenas dos bens particulares do falecido; em outros, ele poderá não ter direito à herança.
Além disso, oartigo 1.668 do Código Civiltrata das hipóteses de incomunicabilidade de bens no casamento, o que também pode impactar os direitos sucessórios.
Regimes de Bens e Seus Impactos na Herança
- Comunhão Parcial de Bens
- Como funciona:Apenas os bens adquiridos onerosamente durante o casamento são considerados bens comuns e sujeitos à meação. Bens particulares (adquiridos antes do casamento ou recebidos por herança/doação) não se comunicam.
- Direito à meação:O cônjuge sobrevivente tem direito à metade dos bens comuns.
- Direito à herança:O cônjuge concorre como herdeiro com os descendentes apenas em relação aos bens particulares do falecido (art. 1.829, I do Código Civil).
Exemplo:
João e Maria eram casados em comunhão parcial de bens e tinham dois filhos. Durante o casamento, adquiriram um apartamento (bem comum). João também possuía um automóvel adquirido antes do casamento (bem particular). Com o falecimento de João:
- Maria terá direito à meação (50%) do apartamento.
- O automóvel será partilhado entre Maria e os dois filhos como herança.
- Comunhão Universal de Bens
- Como funciona:Todos os bens (anteriores e posteriores ao casamento) são considerados comuns, salvo cláusulas de incomunicabilidade previstas noartigo 1.668 do Código Civil.
- Direito à meação:O cônjuge sobrevivente tem direito à metade de todo o patrimônio comum.
- Direito à herança:O cônjuge não é herdeiro, pois já possui direito à totalidade da meação.
Exemplo:
João e Maria eram casados em comunhão universal de bens e tinham dois filhos. João faleceu deixando um patrimônio total de R$ 1 milhão:
- Maria ficará com R$ 500 mil (meação).
- Os outros R$ 500 mil serão divididos igualmente entre os dois filhos como herança.
- Separação Total de Bens
- Como funciona:Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens adquiridos antes e durante o casamento.
- Direito à meação:Não há meação.
- Direito à herança:O cônjuge sobrevivente é herdeiro dos bens particulares do falecido, concorrendo com os descendentes (artigo 1.829 do Código Civil).
Exemplo:
João e Maria eram casados em separação total de bens e tinham dois filhos. João faleceu deixando um patrimônio particular de R$ 600 mil:
- Os R$ 600 mil serão divididos igualmente entre Maria e os dois filhos.
- Separação Obrigatória de Bens
- Como funciona:É aplicada nos casos previstos noartigo 1.641 do Código Civil, como quando um dos cônjuges tem mais de 70 anos ao casar ou quando há imposição legal.
- Direito à meação:Em regra, não há meação. Contudo, a Súmula 377 do STF estabelece que os bens adquiridos onerosamente durante o casamento se comunicam.
- Direito à herança:O cônjuge só será herdeiro se houver bens particulares.
Exemplo:
João e Maria eram casados em separação obrigatória de bens e tinham dois filhos. Durante o casamento, adquiriram um imóvel conjuntamente:
- Maria terá direito à meação (50%) do imóvel adquirido na constância da união.
- Os bens particulares serão partilhados entre Maria e os dois filhos como herança.
- Participação Final nos Aquestos
- Como funciona:Cada cônjuge possui patrimônio próprio durante o casamento, mas na dissolução da união (por divórcio ou morte), partilham-se os aquestos (bens adquiridos onerosamente durante o casamento).
- Direito à meação:O cônjuge sobrevivente tem direito a 50% dos aquestos.
- Direito à herança:O cônjuge concorre com os descendentes em relação aos bens particulares.
Quando o Cônjuge Perde o Direito à Herança?
O cônjuge sobrevivente pode perder o direito à herança em algumas situações específicas:
- Regime da Comunhão Universal de Bens: O cônjuge já é meeiro da totalidade dos bens comuns e, por isso, não participa como herdeiro.
- Regime da Separação Obrigatória de Bens: Se não houver aquisição onerosa durante a união ou se todos os bens forem particulares.
- Divórcio ou Separação Judicial/De Fato: Se o casal estiver divorciado ou separado judicialmente ou separado de fato por mais de dois anos antes do falecimento (artigo 1.830 do Código Civil).
Conclusão
O regime de bens adotado no casamento ou na união estável é determinante para definir se o cônjuge ou companheiro terá direito à herança ou apenas à meação dos bens comuns. Enquanto regimes como a comunhão universal podem excluir o cônjuge da condição de herdeiro, outros regimes garantem sua participação na partilha dos bens particulares.
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