A Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe mudanças significativas para o inventário extrajudicial, tornando o processo mais rápido e acessível. Uma das principais inovações é a possibilidade de realizar o levantamento de valores em contas bancárias do falecido diretamente pela via administrativa, sem necessidade de autorização judicial. Essa medida permite que os herdeiros e o inventariante acessem saldos bancários para pagar impostos, emolumentos e outras despesas do inventário, agilizando a partilha dos bens.
Além disso, a nova norma permite que inventários sejam feitos mesmo com herdeiros menores ou incapazes, desde que atendidos requisitos como a manifestação favorável do Ministério Público e a partilha em partes ideais. Outra novidade é a dispensa de alvará judicial para venda de bens imóveis do espólio, desde que haja consenso entre os herdeiros. Essas alterações desburocratizam o processo sucessório, promovendo maior eficiência e segurança jurídica.
Com essas mudanças, o inventário extrajudicial se consolida como uma alternativa prática e econômica para resolver questões patrimoniais. Quer saber mais sobre como essas novidades podem beneficiar você ou sua família? Acompanhe nossas redes sociais e fique por dentro de conteúdos exclusivos sobre Direito Sucessório!











