Inventário e Sucessão: O Que Você Precisa Saber Sobre a Transmissão de Bens e Prazos

Nossa equipe está comprometida em fornecer orientações e soluções eficazes para nossos clientes. Estamos aqui para ajudá-lo a enfrentar desafios legais com confiança, conhecimento e determinação.

Quando perdemos alguém querido, além do período de luto e tristeza, é necessário lidar com questões práticas relacionadas ao patrimônio deixado pelo falecido. Uma das etapas mais importantes desse processo é o inventário. Neste artigo, explicaremos de forma clara e acessível o que é o inventário, como ele funciona e qual o prazo para dar entrada nesse procedimento.

O Que É Inventário?

O inventário é o procedimento legal que tem como objetivo levantar todos os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa após seu falecimento. Esse processo é essencial para calcular o saldo líquido do patrimônio, ou seja, a herança que será repartida entre os herdeiros, cônjuges e eventuais beneficiários testamentários.

Além disso, o inventário é indispensável para a transmissão legal dos bens do falecido para seus sucessores. Ele pode ser realizado de duas formas principais:

  • Inventário Extrajudicial: Feito em cartório, quando há consenso entre os herdeiros. A Resolução nº 571/2024 do CNJ trouxe avanços ao inventário extrajudicial, permitindo sua realização com herdeiros menores ou incapazes, desde que haja aprovação do Ministério Público, e em casos com testamento registrado. Também dispensou autorização judicial para vender bens antes da partilha, desde que haja consenso. As mudanças buscam tornar o processo mais rápido e simples.
  • Inventário Judicial: Necessário quando há conflitos entre os herdeiros, testamento ou a presença de menores/incapazes ou os herdeiros não dispõe, no momento, de recursos para pagamento do Imposto Causa Mortis.

Por Que o Inventário É Importante?

O inventário não é apenas um procedimento burocrático; ele tem implicações legais e financeiras importantes. Por meio dele, são apurados:

  • Todos os bens deixados pelo falecido (imóveis, veículos, contas bancárias etc.);
  • Direitos (como créditos a receber);
  • Obrigações (dívidas pendentes do falecido).

Somente após a conclusão do inventário será possível transferir legalmente os bens aos herdeiros ou realizar a partilha.

Prazo Para Abrir o Inventário: Quando Dar Entrada?

De acordo com o artigo 611 do Código de Processo Civil (CPC), o processo de inventário deve ser iniciado no prazo dedois mesesa contar do falecimento.  O marco para a contagem do prazo será o dia posterior ao falecimento. Esse prazo serve como orientação para que os sucessores iniciem o procedimento em tempo hábil.

E Se o Prazo Não For Cumprido?

Embora o CPC não estabeleça penalidades diretas pelo descumprimento desse prazo, é importante ficar atento às regras estaduais relacionadas ao ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis). Em muitos estados brasileiros, a legislação local prevê multas ou juros para quem não cumpre os prazos estabelecidos para abertura do inventário.

Atenção às Regras Estaduais

O prazo e as penalidades relacionadas ao inventário podem variar conforme a legislação estadual. Isso ocorre porque cada estado tem autonomia para regulamentar o ITCMD. Por exemplo:

  • Alguns estados podem fixar prazos diferentes para pagamento do imposto;
  • Outros podem prever multas ou acréscimos financeiros em caso de atraso na abertura do inventário.

Por isso, é fundamental consultar as regras específicas do estado onde residia o falecido ou onde estão localizados os bens que compõem o espólio.

Exemplo Prático: Prazo para Abertura de Inventário

Caso:
O falecimento ocorreu em 29 de novembro de 2024, e o patrimônio do falecido é composto pelos seguintes bens e dívidas:

  • Casa no Paraná avaliada em R$ 500.000,00;
  • Apartamento em Santa Catarina avaliado em R$ 300.000,00;
  • Conta corrente com saldo de R$ 150.000,00;
  • Dívidas no valor total de R$ 180.000,00.

Cálculo do Prazo para Abertura do Inventário

De acordo com o artigo 611 do Código de Processo Civil, o inventário deve ser iniciado no prazo de dois meses a contar da data do falecimento. Assim:

  • Data do falecimento: 29/11/2024;
  • Data inicial para abertura do inventário: 30 de novembro de 2024 (dia seguinte ao falecimento).
  • Data final para abertura do inventário: 30 de janeiro de 2025 (dois meses após o início da contagem).

Obrigações Tributárias

  1. Declaração do ITCMD:
    • A casa localizada no Paraná deverá ser declarada à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) do Paraná.
    • O apartamento situado em Santa Catarina deverá ser declarado à SEFAZ de Santa Catarina.
  2. Pagamento do ITCMD: Cada estado possui prazos específicos para o pagamento do imposto sobre transmissão causa mortis. É importante verificar as legislações estaduais para evitar multas ou juros por atraso.

Cálculo do Patrimônio Líquido

Para determinar o valor que será transmitido aos herdeiros, é necessário descontar as dívidas do total dos bens:

  • Valor total dos bens: R$ 950.000,00;
  • Dívidas deixadas: R$ 180.000,00;
  • Patrimônio líquido a ser partilhado: R$ 770.000,00.

Conclusão

O inventário é um procedimento essencial para regularizar a transmissão de bens após um falecimento. Apesar de ser um momento delicado para a família, é importante estar atento aos prazos legais e às regras estaduais aplicáveis para evitar complicações futuras.

Se você está passando por essa situação ou tem dúvidas sobre como proceder, consulte um advogado especializado em direito sucessório que irá orientá-lo em todas as etapas do inventário, garantindo que tudo seja feito de forma segura e dentro da lei.

Quer saber mais sobre o inventário extrajudicial? Clique aqui e tenha acesso à lista de documentos para a realização do inventário.

Leia também:

Inventario e Sucessao O Que Voce Precisa Saber Sobre a Transmissao de Bens e Prazos

Inventário e Sucessão: O Que Você Precisa Saber Sobre a Transmissão de Bens e Prazos

Conteúdo