O Provimento nº 141/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) representa um marco importante na regulamentação da união estável no Brasil, promovendo significativas alterações e simplificações nos procedimentos relacionados ao reconhecimento, dissolução e, especialmente, à alteração do regime de bens. Publicado em março de 2023, o provimento busca adequar as normas registrais às recentes mudanças legislativas e às demandas da sociedade.
Principais Aspectos e Impactos do Provimento 141/23:
- Facilitação da Alteração do Regime de Bens na União Estável: Uma das mudanças mais relevantes trazidas pelo Provimento 141/23 é a desnecessidade de homologação judicial para a alteração do regime de bens na união estável. Anteriormente, mesmo com o consenso dos companheiros, era preciso ingressar com um processo judicial para formalizar a mudança. Agora, seguindo o modelo já existente para o casamento, a alteração pode ser realizada diretamente por meio de escritura pública lavrada em cartório de notas.
- Requisitos para a Alteração Extrajudicial: Para que a alteração do regime de bens na união estável seja realizada extrajudicialmente, é fundamental que ambos os companheiros estejam de acordo e que a alteração não cause prejuízo a terceiros. O tabelião de notas terá o papel de orientar as partes e verificar o cumprimento desses requisitos, garantindo a segurança jurídica do ato.
- Equiparação ao Casamento: Essa alteração representa um avanço na equiparação dos procedimentos entre a união estável e o casamento no que tange à alteração do regime de bens, reconhecendo a autonomia da vontade dos companheiros e simplificando um processo que antes era mais burocrático e demorado.
- Atualização do Provimento nº 37/2014: O Provimento 141/23 altera o Provimento nº 37/2014, que anteriormente regulamentava o registro da união estável no Livro E do Registro Civil das Pessoas Naturais. A nova redação busca modernizar e otimizar os procedimentos relacionados à união estável.
- Outras Disposições: Além da alteração do regime de bens, o provimento também trata de outros aspectos importantes relacionados à união estável, como o registro do termo declaratório de reconhecimento e de dissolução, a necessidade de assistência de advogado ou defensor público em caso de dissolução extrajudicial, e a conversão da união estável em casamento.
Benefícios da Nova Regulamentação:
- Maior Celeridade: A desjudicialização da alteração do regime de bens na união estável proporciona um processo mais rápido e eficiente para os companheiros.
- Redução de Custos: A via extrajudicial geralmente envolve custos menores em comparação com um processo judicial.
- Autonomia da Vontade: O provimento reforça a autonomia da vontade dos companheiros em decidir sobre as questões patrimoniais da sua união.
- Segurança Jurídica: A formalização da alteração por escritura pública garante a segurança jurídica do ato perante terceiros.
Em suma, o Provimento nº 141/2023 do CNJ é um importante avanço para o reconhecimento e a regulamentação da união estável no Brasil. Ao simplificar o processo de alteração do regime de bens e equipará-lo ao procedimento do casamento, o provimento facilita a vida dos companheiros, promove a autonomia das partes e contribui para a segurança jurídica das relações familiares. É fundamental que os conviventes estejam atentos a essas novas regras e busquem a orientação de um advogado especialista para entender seus direitos e deveres.












