O divórcio é um momento de grandes mudanças para as famílias, especialmente quando há filhos envolvidos. A convivência familiar, garantida pela legislação brasileira, é um direito fundamental da criança e do adolescente e deve ser preservada mesmo após a dissolução do casamento. Neste artigo, explicamos como funciona o processo de convivência familiar após o divórcio, com base no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O Direito à Convivência Familiar
A convivência familiar é um direito fundamental previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 19 do ECA (Lei nº 8.069/1990). De acordo com essas normas, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito de ser criado e educado no seio de sua família, garantindo um ambiente que promova seu desenvolvimento integral.
Mesmo com a separação dos pais, a convivência familiar deve ser mantida, pois é essencial para o desenvolvimento emocional e psicológico dos filhos. O artigo 1.579 do Código Civil reforça que “o divórcio não modifica os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos”, assegurando que ambos continuem exercendo suas responsabilidades parentais.
Guarda e Convivência Familiar
Após o divórcio, uma das principais questões a serem resolvidas é a guarda dos filhos. Existem duas modalidades principais previstas no Código Civil (artigos 1.583 e 1.584):
- Guarda Compartilhada
A guarda compartilhada é a regra preferencial no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 13.058/2014. Nesse regime:
- Ambos os pais compartilham as decisões importantes sobre a vida dos filhos, como saúde, educação e lazer.
- A convivência física pode ser dividida de forma equilibrada ou adaptada às circunstâncias específicas da família.
- O objetivo é promover o melhor interesse da criança, garantindo uma relação saudável com ambos os genitores.
- Guarda Unilateral
A guarda unilateral é aplicada em situações excepcionais, quando o juiz entende que apenas um dos pais está apto a exercer a guarda. Nesse caso:
- O genitor que não detém a guarda tem direito à convivência familiar (antigamente chamada “direito de visitas”), conforme previsto no artigo 1.589 do Código Civil.
- Esse direito pode ser regulamentado por meio de um plano de convivência.
Plano de Convivência Familiar
O plano de convivência familiar é um documento que define os detalhes sobre como será exercido o direito à convivência entre pais e filhos após o divórcio. Ele pode incluir:
- Dias e horários para convivência;
- Divisão de feriados e férias escolares;
- Local para retirada e devolução da criança.
Caso os pais não consigam chegar a um acordo amigável sobre esses pontos, o juiz poderá estabelecer as regras com base no melhor interesse da criança ou adolescente.
Ação de Regulamentação de Convivência Familiar
Quando não há consenso entre os pais sobre o regime de convivência ou quando as regras estabelecidas não estão sendo cumpridas, pode ser necessário ingressar com uma ação judicial para regulamentar a convivência familiar. Essa ação tem como base legal:
- Artigo 227 da Constituição Federal;
- Artigo 15 do ECA;
- Artigos 1.583 e 1.589 do Código Civil.
Durante o processo judicial, podem ser realizados estudos psicossociais para avaliar as condições emocionais e estruturais de cada genitor, sempre priorizando o bem-estar dos filhos.
Alienação Parental: Um Obstáculo à Convivência Familiar
Um ponto importante a ser observado é a prática da alienação parental, que ocorre quando um dos genitores dificulta ou impede o contato do outro com os filhos. A Lei nº 12.318/2010, conhecida como Lei da Alienação Parental, prevê medidas punitivas para quem adota esse tipo de comportamento, incluindo:
- Advertências;
- Multas;
- Modificação da guarda.
Essas medidas visam proteger o direito das crianças ao convívio saudável com ambos os pais.
Conclusão
O processo de convivência familiar após o divórcio deve sempre priorizar o melhor interesse da criança ou adolescente, garantindo que ambos os pais continuem desempenhando papéis ativos em suas vidas. Seja por meio da guarda compartilhada ou unilateral, é essencial que as decisões sejam tomadas com responsabilidade e respeito mútuo.
Um advogado especialista na área de família será a melhor opção para garantir que os direitos das crianças sejam preservados e que as famílias encontrem soluções justas e equilibradas caso você esteja enfrentando dificuldades relacionadas à convivência familiar ou precise regulamentar essa questão judicialmente.











