O inventário é um procedimento essencial para organizar e transferir o patrimônio de uma pessoa falecida para seus herdeiros. O tempo necessário para concluir o processo pode variar, dependendo de fatores como a complexidade dos bens, a existência de dívidas, conflitos entre os herdeiros e o tipo de inventário escolhido (judicial ou extrajudicial). Além disso, fornecer toda a documentação necessária ao advogado é crucial para garantir o bom andamento do processo. Neste artigo, abordamos os prazos, as vantagens da mediação em caso de conflitos e a importância de apresentar documentos atualizados.
Quanto Tempo Leva para Fazer um Inventário?
De acordo com o artigo 611 do Código de Processo Civil (CPC), o inventário deve ser aberto em até dois meses após o falecimento e concluído em até12 meses, salvo prorrogação justificada. No entanto, o prazo real pode variar devido a diversos fatores.
O Prazo de Dois Meses para Abertura do Inventário
De acordo com o artigo 611 do Código de Processo Civil (CPC), o prazo de dois meses para a abertura do inventário é contado em meses corridos, sem levar em consideração o número de dias específicos de cada mês. Isso significa que, independentemente de o falecimento ter ocorrido em um mês com 28, 30 ou 31 dias, a contagem será feita com base nos meses completos. Por exemplo, um falecimento ocorrido em fevereiro, que possui apenas 28 dias, terá um prazo efetivamente menor para abertura do inventário em comparação a um falecimento ocorrido em dezembro, que conta com 31 dias. Essa regra reforça a importância de estar atento ao calendário para evitar a perda do prazo legal.
Exemplo Prático: O Caso de Sr. Antônio
Sr. Antônio faleceu no dia 25 de fevereiro de 2025. Assim, o prazo de dois meses para a abertura do inventário começou a contar no dia seguinte ao falecimento, ou seja, em 26 de fevereiro de 2025. Dessa forma, o prazo final para dar início ao inventário será no dia 26 de abril de 2025. Mesmo que fevereiro tenha apenas 28 dias e março tenha 31 dias, isso não altera a contagem dos dois meses corridos previstos na legislação.
Se os herdeiros não iniciarem o processo até essa data, poderão enfrentar penalidades como multa no ITCMD e dificuldades administrativas relacionadas aos bens deixados pelo falecido. Por isso, é fundamental buscar orientação jurídica logo após o falecimento para garantir o cumprimento dos prazos legais e evitar complicações futuras.
Fatores Que Influenciam o Tempo do Inventário
- Bens Livres ou Desembaraçados:
- Se os bens não possuem pendências legais ou financeiras, como hipotecas ou penhoras, o processo tende a ser mais rápido.
- Imóveis sem matrícula atualizada ou com ônus reais podem atrasar significativamente o inventário.
- Existência de Dívidas:
- As dívidas do falecido devem ser quitadas antes da partilha dos bens. Isso pode incluir negociações com credores ou venda de ativos.
- Herdeiros Menores ou Incapazes:
- A presença de herdeiros menores exige a intervenção do Ministério Público e autorização judicial para qualquer decisão, tornando o processo mais demorado.
- Conflitos Entre Herdeiros:
- Desacordos sobre a divisão dos bens podem levar à judicialização do processo e prolongar sua conclusão.
- Tipo de Inventário:
- Extrajudicial: Mais rápido, realizado em cartório quando não há testamento nem herdeiros menores/incapazes, e todos os herdeiros estão em consenso.
- Judicial: Necessário em casos de testamento, menores/incapazes ou conflitos entre os herdeiros. Pode levar anos para ser concluído.
A Importância da Documentação Completa
A entrega de toda a documentação necessária ao advogado é fundamental para que o inventário seja conduzido de forma eficiente. Documentos incompletos ou desatualizados podem causar atrasos significativos no processo.
Documentos Indispensáveis
- Documentos do Falecido
- Certidão de óbito;
- Certidão de casamento atualizada (ou escritura pública de união estável);
- Certidão negativa de débitos com a União, estados e municípios;
- CPF e RG;
- Comprovante do último domicílio;
- Certidão negativa de testamento (emitida pela CENSEC).
- Documentos dos Bens
- Matrícula atualizada dos imóveis (validade: 30 dias);
- Certidão de ônus reais e ações reipersecutórias (validade: 30 dias);
- Carnê do IPTU e declaração de quitação condominial (para imóveis urbanos);
- Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR) e ITR dos últimos cinco anos (para imóveis rurais);
- Documentos que comprovem a propriedade de veículos (RENAVAM);
- Contrato social e certidões da Junta Comercial (para empresas).
3.Documentos dos Herdeiros
- Certidão de nascimento ou casamento atualizada;
- CPF e RG;
- Escritura pública de união estável (se aplicável).
Prazo de Validade das Certidões
Certidões exigidas no inventário têm prazos específicos:
- Matrícula imobiliária: 30 dias;
- Certidões negativas da Receita Federal: 180 dias;
- Certidões negativas municipais: 30 dias;
- Certidões pessoais (nascimento, casamento): 90 a 180 dias, dependendo da exigência local.
Manter as certidões atualizadas evita custos adicionais com reemissão e garante agilidade no processo.
Vantagens da Mediação em Caso de Conflitos
A mediação é um método eficaz para resolver disputas entre herdeiros durante o inventário. Regulamentada peloartigo 166 do CPCe pelaLei nº 13.140/2015, ela promove o diálogo entre as partes com a ajuda de um mediador imparcial.
Benefícios da Mediação
- Agilidade no Processo:A mediação evita longos litígios judiciais, reduzindo significativamente o tempo necessário para concluir o inventário.
- Preservação das Relações Familiares:Promove soluções consensuais que ajudam a preservar os laços familiares.
- Menor Custo Financeiro:Reduz despesas com honorários advocatícios e taxas processuais associadas ao litígio judicial.
- Flexibilidade nas Soluções:Permite acordos personalizados que atendam às necessidades específicas dos herdeiros.
- Confidencialidade:Diferentemente do processo judicial, as sessões de mediação são sigilosas.
- Autonomia das Partes:Os próprios herdeiros decidem sobre a partilha dos bens, sem imposições externas.
Conclusão
O tempo necessário para concluir um inventário depende diretamente da organização documental, da complexidade do patrimônio deixado pelo falecido e da existência ou não de conflitos entre os herdeiros. Fornecer toda a documentação necessária ao advogado incluindo certidões atualizadas é essencial para evitar atrasos no processo.
Além disso, em casos de desacordo entre os herdeiros, a mediação surge como uma alternativa eficaz para resolver conflitos rapidamente, preservar relações familiares e reduzir custos financeiros.
Se você está enfrentando questões relacionadas ao inventário ou precisa organizar sua documentação, consulte um advogado especializado em Direito Sucessório para garantir que todo o processo seja conduzido com eficiência e segurança jurídica!











