Quando ocorre o falecimento de um cônjuge, é comum surgirem dúvidas sobre os direitos do cônjuge sobrevivente em relação ao patrimônio deixado. Muitas vezes, os conceitos demeaçãoeherançasão confundidos, mas eles possuem naturezas jurídicas distintas e implicações diferentes na partilha de bens. Neste artigo, explicaremos essas diferenças com base na legislação brasileira e daremos exemplos práticos para facilitar a compreensão.
O Que É Meação?
A meação é um direito decorrente do regime de bens adotado no casamento ou união estável. Trata-se da metade ideal dos bens comuns adquiridos durante a relação, que pertence a cada cônjuge, independentemente do falecimento do outro. A meação não está relacionada à sucessão hereditária, mas sim ao regime patrimonial do casal.
Base Legal
- Artigo 1.658 do Código Civil: No regime de comunhão parcial de bens, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente durante o casamento.
- Artigo 1.667 do Código Civil: No regime de comunhão universal de bens, todos os bens (anteriores e posteriores ao casamento) são comuns ao casal, salvo cláusulas de incomunicabilidade.
Exemplo Prático
João e Maria eram casados sob o regime de comunhão parcial de bens. Durante o casamento, adquiriram uma casa avaliada em R$ 500 mil. João faleceu. Nesse caso:
- Maria tem direito àmeação(50% da casa), ou seja, R$ 250 mil.
- Apenas a metade pertencente a João (R$ 250 mil) será considerada herança e partilhada entre os herdeiros.
O Que É Herança?
A herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido e que será transmitido aos seus herdeiros. Diferentemente da meação, a herança está vinculada ao direito sucessório e segue as regras da ordem de vocação hereditária estabelecida pelo Código Civil.
Base Legal
- Artigo 1.829 do Código Civil: Define a ordem dos herdeiros legítimos (descendentes, ascendentes e cônjuge sobrevivente).
- Artigo 1.845 do Código Civil: Estabelece que os descendentes, ascendentes e cônjuge são herdeiros necessários.
Exemplo Prático
No mesmo caso acima, se João deixou dois filhos:
- A metade da casa pertencente a João (R$ 250 mil) será dividida entre os dois filhos e Maria como herdeira.
- Assim, cada filho receberá R$ 83.333,33 (um terço da herança) e Maria receberá R$ 83.333,33 como herdeira.
Diferenças Entre Meação e Herança
| Aspecto | Meação | Herança |
| Natureza Jurídica | Direito patrimonial decorrente do regime de bens adotado no casamento ou união estável. | Direito sucessório relacionado ao patrimônio deixado pelo falecido. |
| Base Legal | Artigos 1.658 a 1.667 do Código Civil (regimes de bens). | Artigos 1.829 a 1.845 do Código Civil (ordem de vocação hereditária). |
| Titularidade | Pertence exclusivamente ao cônjuge sobrevivente e não integra o espólio do falecido. | Pertence aos herdeiros legítimos ou testamentários conforme a ordem legal ou disposições testamentárias. |
| Incidência | Apenas sobre os bens comuns adquiridos durante o casamento ou união estável (dependendo do regime). | Inclui todos os bens particulares do falecido e sua parte nos bens comuns (após deduzir a meação). |
E Se o Cônjuge For Meeiro e Herdeiro?
É possível que o cônjuge sobrevivente seja simultaneamente meeiro e herdeiro, dependendo do regime de bens adotado:
- Comunhão Parcial de Bens:
- O cônjuge sobrevivente é meeiro dos bens adquiridos durante o casamento (bens comuns).
- Também é herdeiro dos bens particulares do falecido (adquiridos antes do casamento ou recebidos por herança/doação), conforme o artigo 1.829 do Código Civil.
- Comunhão Universal de Bens:
- O cônjuge é meeiro da totalidade dos bens.
- Só será herdeiro se não houver descendentes ou ascendentes.
- Separação Total de Bens:
- Não há meação.
- O cônjuge é apenas herdeiro dos bens particulares do falecido.
- Separação Obrigatória de Bens:
- Não há meação em regra, mas pode haver partilha se comprovado esforço comum na aquisição dos bens (Súmula 377 do STF).
- O cônjuge é herdeiro conforme as regras da sucessão legítima.
Conclusão
A principal diferença entre meação e herança está na origem jurídica: enquanto a meação decorre do regime patrimonial adotado no casamento ou união estável, a herança está vinculada ao direito sucessório e à vocação hereditária definida por lei. Compreender essa distinção é essencial para evitar conflitos familiares e garantir uma partilha justa dos bens.
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