Uma dúvida comum entre familiares e beneficiários de seguros de vida é se os valores da apólice precisam ser incluídos no inventário do falecido para que sejam liberados. A resposta énão. O seguro de vida não integra a herança e, portanto, não precisa passar pelo processo de inventário. Abaixo, explicamos os fundamentos legais e as razões para isso.
O Seguro de Vida Não Faz Parte da Herança
De acordo com o artigo 794 do Código Civil, “no seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito”. Isso significa que:
- Os valores do seguro de vida são pagos diretamente aos beneficiários indicados na apólice.
- Esses valores não entram no espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido).
- Não estão sujeitos ao pagamento de dívidas do falecido.
Por Que o Seguro de Vida Não Entra no Inventário?
O seguro de vida é um contrato entre o segurado e a seguradora, cujo objetivo é garantir proteção financeira aos beneficiários em caso de morte. Diferentemente dos bens que compõem a herança (imóveis, veículos, contas bancárias etc.), o seguro tem caráter indenizatório e segue regras específicas:
- Pagamento Direto aos Beneficiários:
Os valores são liberados diretamente aos beneficiários indicados na apólice, sem necessidade de autorização judicial ou formalização de inventário.
- Impenhorabilidade e Isenção Tributária:
- O valor do seguro não pode ser penhorado para pagamento de dívidas do segurado.
- Também não incide ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre esses valores.
- Além disso, o montante recebido é isento de Imposto de Renda, conforme prevê o artigo 6º, inciso XIII da Lei nº 7.713/88.
- Rapidez na Liberação:Como não depende do inventário, o seguro pode ser acessado rapidamente pelos beneficiários após a apresentação dos documentos exigidos pela seguradora.
E Se Não Houver Beneficiário Indicado?
Caso o segurado não tenha indicado beneficiários na apólice, aplica-se a regra prevista no artigo 792 do Código Civil. Nesse caso:
- 50% do valor será destinado ao cônjuge não separado judicialmente.
- Os outros 50% serão divididos entre os herdeiros legais, respeitando a ordem da vocação hereditária.
Vantagens do Seguro de Vida no Planejamento Sucessório
O seguro de vida é uma ferramenta importante no planejamento sucessório por várias razões:
- Evita Disputas Judiciais: Como os valores são pagos diretamente aos beneficiários indicados, reduz-se a possibilidade de conflitos entre herdeiros.
- Agilidade Financeira: Os recursos podem ser usados imediatamente para cobrir despesas emergenciais, como custos funerários ou até mesmo os gastos com o próprio processo de inventário.
- Proteção Patrimonial: O seguro não pode ser usado para quitar dívidas deixadas pelo segurado, protegendo assim os beneficiários.
Conclusão
Se o falecido deixou um seguro de vida,não é necessário abrir inventário para receber os valores da apólice. Esses montantes são pagos diretamente aos beneficiários indicados e estão protegidos contra dívidas e tributos sucessórios. Essa característica torna o seguro uma solução eficiente para garantir segurança financeira aos entes queridos em momentos difíceis.
Se você tem dúvidas sobre como proceder ou deseja incluir um seguro no seu planejamento sucessório, consulte um advogado especializado que irá orientá-lo sobre o assunto.










