O inventário extrajudicial é uma alternativa prática e ágil para a partilha de bens, mas exige atenção à documentação necessária e ao cumprimento das exigências legais. A Resolução nº 571/2024 do CNJ trouxe importantes mudanças, permitindo, por exemplo, a realização desse procedimento mesmo com herdeiros menores ou incapazes, desde que observados requisitos específicos. A seguir, explicamos os documentos essenciais e como comprovar a possibilidade de realizar o inventário diretamente no cartório.
Documentos Necessários
- Do falecido:
- Certidão de óbito;
- RG e CPF;
- Certidão de casamento ou declaração de união estável (se aplicável);
- Certidão negativa de testamento ou certidão do testamento registrado.
- Dos herdeiros:
- RG e CPF;
- Certidões de nascimento ou casamento (conforme o caso);
- Declaração de concordância com a partilha (quando exigida).
- Dos bens a serem partilhados:
- Documentação de imóveis (certidões de ônus, IPTU, ITR, CCIR, etc.);
- Documentos de veículos (CRLV);
- Extratos bancários e aplicações financeiras;
- Notas fiscais ou comprovantes de propriedade de bens móveis valiosos.
- Certidões negativas:
- Débitos fiscais federais, estaduais e municipais;
- Quitação condominial (para imóveis em condomínio).
- Outros documentos:
- Comprovante do pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação);
- Contrato de honorários advocatícios.
Comprovação da Viabilidade no Cartório
Para que o inventário possa ser realizado em cartório, é necessário atender às exigências previstas na Resolução nº 571/2024 do CNJ:
- Consenso entre os herdeiros: Todos devem estar de acordo quanto à partilha dos bens. Esse consenso deve ser formalizado em declaração assinada por todos os interessados.
- Manifestação do Ministério Público (quando aplicável): Nos casos envolvendo herdeiros menores ou incapazes, a escritura pública deve ser submetida ao MP para análise e aprovação antes da conclusão do processo. É essencial garantir que a partilha seja justa e respeite o quinhão ideal do incapaz.
- Testamento registrado: Caso exista testamento, ele deve ser previamente registrado judicialmente, com autorização expressa para o inventário extrajudicial.
- Documentação completa e regularizada: Todos os bens devem estar devidamente documentados e livres de pendências legais que possam inviabilizar o procedimento.
Por que Escolher o Inventário Extrajudicial?
Além da rapidez e economia em comparação ao processo judicial, o inventário extrajudicial oferece flexibilidade na escolha do cartório e na condução do procedimento, desde que as exigências legais sejam cumpridas. Essa modalidade tem se tornado cada vez mais acessível graças às recentes mudanças legislativas que desburocratizam o processo sucessório.
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