Documentos Necessários para o Inventário Extrajudicial e Como Comprovar sua Viabilidade no Cartório

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O inventário extrajudicial é uma alternativa prática e ágil para a partilha de bens, mas exige atenção à documentação necessária e ao cumprimento das exigências legais. A Resolução nº 571/2024 do CNJ trouxe importantes mudanças, permitindo, por exemplo, a realização desse procedimento mesmo com herdeiros menores ou incapazes, desde que observados requisitos específicos. A seguir, explicamos os documentos essenciais e como comprovar a possibilidade de realizar o inventário diretamente no cartório.

Documentos Necessários

  1. Do falecido:
    • Certidão de óbito;
    • RG e CPF;
    • Certidão de casamento ou declaração de união estável (se aplicável);
    • Certidão negativa de testamento ou certidão do testamento registrado.
  2. Dos herdeiros:
    • RG e CPF;
    • Certidões de nascimento ou casamento (conforme o caso);
    • Declaração de concordância com a partilha (quando exigida).
  3. Dos bens a serem partilhados:
    • Documentação de imóveis (certidões de ônus, IPTU, ITR, CCIR, etc.);
    • Documentos de veículos (CRLV);
    • Extratos bancários e aplicações financeiras;
    • Notas fiscais ou comprovantes de propriedade de bens móveis valiosos.
  4. Certidões negativas:
    • Débitos fiscais federais, estaduais e municipais;
    • Quitação condominial (para imóveis em condomínio).
  5. Outros documentos:
    • Comprovante do pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação);
    • Contrato de honorários advocatícios.

Comprovação da Viabilidade no Cartório

Para que o inventário possa ser realizado em cartório, é necessário atender às exigências previstas na Resolução nº 571/2024 do CNJ:

  • Consenso entre os herdeiros: Todos devem estar de acordo quanto à partilha dos bens. Esse consenso deve ser formalizado em declaração assinada por todos os interessados.
  • Manifestação do Ministério Público (quando aplicável): Nos casos envolvendo herdeiros menores ou incapazes, a escritura pública deve ser submetida ao MP para análise e aprovação antes da conclusão do processo. É essencial garantir que a partilha seja justa e respeite o quinhão ideal do incapaz.
  • Testamento registrado: Caso exista testamento, ele deve ser previamente registrado judicialmente, com autorização expressa para o inventário extrajudicial.
  • Documentação completa e regularizada: Todos os bens devem estar devidamente documentados e livres de pendências legais que possam inviabilizar o procedimento.

Por que Escolher o Inventário Extrajudicial?

Além da rapidez e economia em comparação ao processo judicial, o inventário extrajudicial oferece flexibilidade na escolha do cartório e na condução do procedimento, desde que as exigências legais sejam cumpridas. Essa modalidade tem se tornado cada vez mais acessível graças às recentes mudanças legislativas que desburocratizam o processo sucessório.

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