Quando perdemos alguém querido, além do período de luto e tristeza, é necessário lidar com questões práticas relacionadas ao patrimônio deixado pelo falecido. Uma das etapas mais importantes desse processo é o inventário. Neste artigo, explicaremos de forma clara e acessível o que é o inventário, como ele funciona e qual o prazo para dar entrada nesse procedimento.
O Que É Inventário?
O inventário é o procedimento legal que tem como objetivo levantar todos os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa após seu falecimento. Esse processo é essencial para calcular o saldo líquido do patrimônio, ou seja, a herança que será repartida entre os herdeiros, cônjuges e eventuais beneficiários testamentários.
Além disso, o inventário é indispensável para a transmissão legal dos bens do falecido para seus sucessores. Ele pode ser realizado de duas formas principais:
- Inventário Extrajudicial: Feito em cartório, quando há consenso entre os herdeiros. A Resolução nº 571/2024 do CNJ trouxe avanços ao inventário extrajudicial, permitindo sua realização com herdeiros menores ou incapazes, desde que haja aprovação do Ministério Público, e em casos com testamento registrado. Também dispensou autorização judicial para vender bens antes da partilha, desde que haja consenso. As mudanças buscam tornar o processo mais rápido e simples.
- Inventário Judicial: Necessário quando há conflitos entre os herdeiros, testamento ou a presença de menores/incapazes ou os herdeiros não dispõe, no momento, de recursos para pagamento do Imposto Causa Mortis.
Por Que o Inventário É Importante?
O inventário não é apenas um procedimento burocrático; ele tem implicações legais e financeiras importantes. Por meio dele, são apurados:
- Todos os bens deixados pelo falecido (imóveis, veículos, contas bancárias etc.);
- Direitos (como créditos a receber);
- Obrigações (dívidas pendentes do falecido).
Somente após a conclusão do inventário será possível transferir legalmente os bens aos herdeiros ou realizar a partilha.
Prazo Para Abrir o Inventário: Quando Dar Entrada?
De acordo com o artigo 611 do Código de Processo Civil (CPC), o processo de inventário deve ser iniciado no prazo dedois mesesa contar do falecimento. O marco para a contagem do prazo será o dia posterior ao falecimento. Esse prazo serve como orientação para que os sucessores iniciem o procedimento em tempo hábil.
E Se o Prazo Não For Cumprido?
Embora o CPC não estabeleça penalidades diretas pelo descumprimento desse prazo, é importante ficar atento às regras estaduais relacionadas ao ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis). Em muitos estados brasileiros, a legislação local prevê multas ou juros para quem não cumpre os prazos estabelecidos para abertura do inventário.
Atenção às Regras Estaduais
O prazo e as penalidades relacionadas ao inventário podem variar conforme a legislação estadual. Isso ocorre porque cada estado tem autonomia para regulamentar o ITCMD. Por exemplo:
- Alguns estados podem fixar prazos diferentes para pagamento do imposto;
- Outros podem prever multas ou acréscimos financeiros em caso de atraso na abertura do inventário.
Por isso, é fundamental consultar as regras específicas do estado onde residia o falecido ou onde estão localizados os bens que compõem o espólio.
Exemplo Prático: Prazo para Abertura de Inventário
Caso:
O falecimento ocorreu em 29 de novembro de 2024, e o patrimônio do falecido é composto pelos seguintes bens e dívidas:
- Casa no Paraná avaliada em R$ 500.000,00;
- Apartamento em Santa Catarina avaliado em R$ 300.000,00;
- Conta corrente com saldo de R$ 150.000,00;
- Dívidas no valor total de R$ 180.000,00.
Cálculo do Prazo para Abertura do Inventário
De acordo com o artigo 611 do Código de Processo Civil, o inventário deve ser iniciado no prazo de dois meses a contar da data do falecimento. Assim:
- Data do falecimento: 29/11/2024;
- Data inicial para abertura do inventário: 30 de novembro de 2024 (dia seguinte ao falecimento).
- Data final para abertura do inventário: 30 de janeiro de 2025 (dois meses após o início da contagem).
Obrigações Tributárias
- Declaração do ITCMD:
- A casa localizada no Paraná deverá ser declarada à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) do Paraná.
- O apartamento situado em Santa Catarina deverá ser declarado à SEFAZ de Santa Catarina.
- Pagamento do ITCMD: Cada estado possui prazos específicos para o pagamento do imposto sobre transmissão causa mortis. É importante verificar as legislações estaduais para evitar multas ou juros por atraso.
Cálculo do Patrimônio Líquido
Para determinar o valor que será transmitido aos herdeiros, é necessário descontar as dívidas do total dos bens:
- Valor total dos bens: R$ 950.000,00;
- Dívidas deixadas: R$ 180.000,00;
- Patrimônio líquido a ser partilhado: R$ 770.000,00.
Conclusão
O inventário é um procedimento essencial para regularizar a transmissão de bens após um falecimento. Apesar de ser um momento delicado para a família, é importante estar atento aos prazos legais e às regras estaduais aplicáveis para evitar complicações futuras.
Se você está passando por essa situação ou tem dúvidas sobre como proceder, consulte um advogado especializado em direito sucessório que irá orientá-lo em todas as etapas do inventário, garantindo que tudo seja feito de forma segura e dentro da lei.
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